📌 No caso do empregado que for dependente químico de álcool ou QUALQUER OUTRA DROGA, a dependência é considerada como uma doença e sua dispensa poderá ser discriminatória.

📌 Isso significa que, caso seja dispensado um colaborador que sofre de dependência química e apresente sinais da doença, que causem estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa foi discriminatória. Para que seja válida, a empresa terá que provar que a demissão ocorreu por motivo alheio à doença! Do contrário, poderá arcar com a reintegração do empregado, ou com uma indenização EM DOBRO.

📌 Nosso conteúdo é informativo, sempre com o objetivo de levar informações a todos. Fique a vontade para mandar sua dúvida, sugerir o assunto dos novos posts ou vídeo.
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