A Dependência Química é uma doença, assim como qualquer outra. Ela justifica a concessão do benefício de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez, na mesma forma que qualquer outra doença também justifica.

É comum comentários no sentido de que a dependência química foi uma escolha do usuário, e que não seria justo onerar o INSS com benefícios para tais pessoas.

Analisando-se a questão da culpa, da participação do segurado na doença que ele desenvolveu, o mesmo argumento seria cabível para as doenças e acidentes decorrentes do sedentarismo, tabagismo, esportes radicais, alimentação de baixa qualidade.

O INSS é um seguro, e o benefício de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez exige carência, que é um número mínimo de contribuições. Então, para que o segurado tenha direito ao benefício previdenciário, ele precisa ter vertido doze contribuições antes do início da incapacidade. Este regramento afasta uma parcela significativa dos grupos vulneráveis.

A ausência de proteção previdenciária pode, facilmente, causar danos sociais muito mais graves. O drama familiar por ter um dependente químico por um de seus membros já é intenso, a ausência de proteção previdenciária potencializa este prejuízo.

Guilherme Collin
OAB/RS 48.682

Fones: 51 32281219 / 51 999857991

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